Ordem dos advogados considera ilegais as medidas anunciadas pelo MTC

Efectivação das sanções previstas no comunicado do MTC é susceptível de violar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos

A comissão de direitos humanos da ordem dos advogados de Moçambique considera ilegais as medidas anunciadas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações para a prevenção e combate aos acidentes de viação. A ordem entende que a efectivação das sanções previstas no referido comunicado, podem violar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Off: Através de um comunicado enviado a redacção da Miramar, a comissão dos direitos humanos da ordem dos advogados de Moçambique reagiu as recentes medidas anunciadas pelo Ministério dos transportes e comunicação para conter os acidentes de viacção.

A ordem considera que para a implementação das medidas, as entidades competentes devem respeitar escrupulosamente os princípios da legalidade e do Estado de Direito Democrático, conforme previsto na Constituição da República, evitando, deste modo, promover medidas que possam afectar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

A ordem destaca que a prisão imediata por contravenções médias e graves ao Código de Estrada não só não encontra enquadramento legal na previsão normativa, como também não pode ser alterado por mero comunicado, constituindo uma violação ao princípio da presunção de inocência. Pelo que, a efectivação das sanções previstas no referido comunicado, é susceptível de violar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

O comunicado refere também que o agente que, em cumprimento das medidas anunciadas pelo MTC, ordenar ou impuser a prisão imediata de algum condutor, comete o crime de prisão ilegal, previsto e punido com a pena de prisão até 2 anos.