A entrada em vigor do novo pacote fiscal de 2026, através da Lei n.º 11/2025, marca uma mudança drástica na forma como o rendimento e o consumo dos moçambicanos são tributados. Esta reestruturação promete “apertar o cinto” de todos: desde o trabalhador assalariado até ao jovem que consome entretenimento no telemóvel.
O que mudou? O fim do “facilitismo”
A grande transformação reside na modernização do sistema e no fim de regimes simplificados para muitos contribuintes.
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Tabela de Retenção Progressiva: Foram introduzidos novos escalões com taxas que variam de 10% a 32%. O imposto agora é calculado de forma progressiva: paga-se um valor fixo sobre a base do escalão e um coeficiente (percentual) sobre o que ultrapassa esse limite.
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A “Mão Longa” do Digital: Serviços como Netflix, Spotify e apps agora são tributados. Se a empresa não é residente em Moçambique, aplica-se uma taxa de 10% sobre o serviço. Se a sua subscrição custa 600 MT, ela pode subir para 660 MT, pois o Estado considera o seu “clique” como uma operação tributável.
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Mais-Valias: Se vender uma casa ou um carro com lucro, esse ganho é tributado de forma autónoma com taxas que chegam aos 32%.
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Dedução de Habitação: Como nota positiva, a lei agora permite deduzir os juros pagos a bancos moçambicanos para empréstimos de habitação própria no momento do englobamento.
Exemplos Práticos: Quanto vai “sobrar” no seu salário?
Com base na nova Tabela de Retenção na Fonte (Artigo 65-A), veja o cálculo para quem não tem dependentes (0 dependentes):
| Salário Bruto Mensal | Cálculo do Imposto (Fixo + Coeficiente) | Imposto Total a Pagar |
| 20.999,99 MT |
$50,00 + [0,10 \times (20.999,99 – 20.750,00)]$
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75,00 MT |
| 21.249,99 MT |
$75,00 + [0,10 \times (21.249,99 – 21.000,00)]$
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100,00 MT |
| 32.749,99 MT |
$200,00 + [0,15 \times (32.749,99 – 22.250,00)]$
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1.775,00 MT |
O impacto real: Para quem ganha cerca de 32.750 MT, o imposto de 1.775 MT representa cerca de quatro sacos de arroz de 25kg ou o pagamento das contas de luz e água que deixam de estar disponíveis na carteira do trabalhador.

A “Taxa do Netflix”: O Imposto Digital
Se costuma pagar subscrições digitais, a nova lei atinge-o directamente.
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O que são Bens e Serviços Digitais? Inclui tudo o que é transmitido electronicamente: software, streaming (vídeo e música), criptomoedas, e-books e até perfis comerciais em redes sociais.
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A Taxa de 10%: A lei impõe uma taxa liberatória de 10% sobre rendimentos de serviços digitais realizados por não residentes.
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Como isso afecta o seu bolso?
1. Aumento de Preços: As plataformas podem subir o preço da mensalidade em 10% para compensar o imposto.
2. Retenção Bancária: Ao pagar com cartão, o seu banco poderá reter os 10% automaticamente, tornando a transação mais cara do que o valor anunciado no site.
A “Mão do Fisco” no seu Telemóvel
Além do salário, o seu entretenimento digital não escapa. Apps como Netflix e Spotify agora sofrem uma retenção de 10%. Se a sua subscrição custava, por exemplo, 600 MZN, ela pode subir para 660 MZN, ou o seu banco poderá descontar esse valor extra no momento da transação com o cartão.
Impacto Social: Menos “Tchuna” no Fim do Mês
Para o moçambicano comum, o cenário é de redução do salário líquido. Com a inflação a pressionar o custo de vida, cada Metical retirado no IRPS representa uma escolha difícil. A classe média é a mais fustigada, pois vê uma fatia maior do seu rendimento ir para o Estado sem as isenções das camadas mais baixas.
Em suma, o seu “entretenimento de bolso” e o seu esforço mensal ficaram oficialmente mais caros. A fatia que o Estado leva agora não é apenas um número no recibo; é comida ou educação que exige mais sacrifício para garantir.
Tabela Completa de Retenção de IRPS (2026)
Os valores abaixo aplicam-se mensalmente a trabalhadores sem dependentes (0 dependentes), utilizando a fórmula: Valor Fixo + [Coeficiente × (Seu Salário – Limite Inferior)].
| Limites do Salário Bruto Mensal (MT) | Valor Fixo (0 Dep.) | Coeficiente (Taxa) | O que significa na prática? |
| Até 20.249,99 |
Isento
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0%
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Livre de Imposto. Não há retenção.
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| 20.250,00 até 20.749,99 |
0,00 MT
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10%
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Paga 10% apenas sobre o que passar dos 20.250 MT.
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| 20.750,00 até 20.999,99 |
50,00 MT
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10%
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Paga 50 MT fixos + 10% sobre o que exceder 20.750 MT.
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| 21.000,00 até 21.249,99 |
75,00 MT
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10%
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Paga 75 MT fixos + 10% sobre o que exceder 21.000 MT.
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| 21.250,00 até 21.749,99 |
100,00 MT
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10%
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Paga 100 MT fixos + 10% sobre o que exceder 21.250 MT.
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| 21.750,00 até 22.249,99 |
150,00 MT
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10%
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Paga 150 MT fixos + 10% sobre o que exceder 21.750 MT.
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| 22.250,00 até 32.749,99 |
200,00 MT
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15%
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Paga 200 MT fixos + 15% sobre o que exceder 22.250 MT.
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| 32.750,00 até 60.749,99 |
1.775,00 MT
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20%
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Paga 1.775 MT fixos + 20% sobre o que exceder 32.750 MT.
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| 60.750,00 até 144.749,99 |
7.375,00 MT
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25%
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Paga 7.375 MT fixos + 25% sobre o que exceder 60.750 MT.
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| Acima de 144.750,00 |
28.375,00 MT
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32%
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Paga 28.375 MT fixos + 32% sobre o que exceder 144.750 MT.
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Entenda os Impactos no seu Dia-a-Dia
A progressividade da tabela significa que, quanto mais ganha, mais o Estado “morde” o seu salário para o Orçamento.
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Para a “Classe Média” (Ex: 35.000 MT): O desconto total será de aproximadamente 2.225 MT (1.775 fixo + 15% sobre a diferença). Esse valor equivale a quase um mês de transporte (chapa) para ir e voltar do trabalho em muitas rotas urbanas.
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Para Salários Elevados (Ex: 150.000 MT): O imposto salta para cerca de 30.055 MT. Esta “fatia” retirada pelo fisco mensalmente seria suficiente para pagar a mensalidade de uma boa escola privada ou a prestação de um carro médio.
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Dependência Familiar: Se tiver dependentes (filhos ou cônjuge a cargo), o valor fixo a reter diminui ligeiramente. Por exemplo, no escalão de 32.750 MT, quem tem 4 dependentes paga 1.625 MT fixos em vez de 1.775 MT.
O “Golo de Ouro” do Governo: Tributação vs. Futebol
Enquanto o povo moçambicano estava com os olhos colados na bola, vibrando com o CAN, nos Mambas e focado nas festividades, o Governo “driblou” a atenção pública para aprovar e promulgar a lei no apagar das luzes de 2025. Segundo especialista consultado por essa reportagem, alega que houve pouco ou nenhum tempo para uma socialização efectiva destas medidas.
O Governo estabeleceu prazos de regulamentação que variam de 180 dias após a publicação, mas a obrigatoriedade do imposto começou a contar imediatamente com o novo ano, em 1 de Janeiro de 2026.






















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