Tribunal Constitucional de Angola aceita providência cautelar da UNITA

Tribunal Constitucional de Angola aceita providência cautelar da UNITA
UNITA argumenta que “a CNE desatendeu” o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais

O TC notificou hoje a UNITA da sua decisão, o que “significa que o pedido tem enquadramento jurídico-legal e seguiu os pressupostos processuais”

O Tribunal Constitucional de Angola aceitou a providência cautelar entregue pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA). Segundo o comunicado divulgado, na sequência dessa providência cautelar, o TC notificou hoje a UNITA da sua decisão, o que “significa que o pedido tem enquadramento jurídico-legal e seguiu os pressupostos processuais”.

A providência contra a CNE refere que o mandatário da UNITA, David Horácio Junjuvili, presente na reunião de 28 de agosto onde foi aprovada a acta do apuramento nacional definitivo das eleições, realizadas a 24 de Agosto, “inconformado com os resultados”, quis que a sua reclamação constasse em acta, o que não aconteceu.

Na providência cautelar, a UNITA argumenta que “a CNE desatendeu” o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais, sendo “ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício de poder político, com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes na Constituição”.