O Tribunal Judicial da Província de Sofala condenou um adolescente de 16 anos de idade a uma pena de sete anos de prisão maior pelo homicídio do seu próprio pai e ao pagamento de multa no valor de cem mil meticais.
O crime aconteceu no momento em que o adolescente se encontrava doente e o progenitor decidiu acompanhá-lo a um curandeiro com o objectivo de o submeter a tratamentos tradicionais a fim de que o mesmo melhorasse. No local, o jovem pegou em uma catana e desferiu golpes na cabeça do pai, causando ferimentos que ditaram a morte da vítima.
Em sede de tribunal, o menor justificou o acto alegando ter sido influenciado por maus espíritos.
Na fundamentação da sentença, o juiz da causa esclareceu que a moldura penal abstracta aplicável a crimes desta gravidade varia entre os 20 e os 24 anos de prisão definitiva. Contudo, em virtude da menoridade do infractor à data dos factos, o tribunal aplicou as directrizes de atenuação especial da pena previstas na legislação moçambicana, fixando a condenação em sete anos de reclusão.
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