Ex-director do STAE na Beira constituído arguido pela PGR

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Tv Miramar

A Procuradoria da República em Sofala constituiu em arguido o ex-director do STAE e o seu chefe das operações na cidade da Beira por ter concluído que há indícios de prática de actos de ilícitos eleitorais

Os dois antigos gestores do processo eleitoral na Beira, são acusados de prática de crime de obstrução a inscrição e recusa em inscrição dos eleitores.

No ano passado, o MDM, submeteu na procuradoria da cidade uma queixa-crime contra o antigo director do STAE, Nelson do Rosário e o seu chefe de operações na Beira Cassamugy Tactua, por alegadamente terem criado um grupo de Whatsapp, denominado STAE SUPERVISORES, com qual emitiam ordens para que os supervisores no acto de recenseamento eleitoral não assinem e nem recebem reclamações dos fiscais e nem deveriam facilitar.

Foi através do mesmo grupo que os gestores do processo eleitoral na Beira, emitiram ordens para que não fosse cumprida a meta diária de recenseamento de 135 eleitores, abrindo o espaço para o registo de uns em detrimento dos outros e entre outras anomalias.

No dia 14 de fevereiro, o ministério público acusou e notificou os dois arguidos da prática por prática de ilícitos eleitorais.

O despacho da acusação do ministério publico que a miramar teve acesso indica, que, os arguidos refutaram as acusações que pesam sobre si, entretanto em sede diligências de instrução preparatória, dos files solicitados as empresas de telefonia móvel, depreende-se que dos números adicionados e os respectivos usuários eram efectivamente supervisores nas diversas brigadas de recenseamento eleitoral na cidade da Beira. Por outro lado, alguns declarantes nos seus depoimentos assumiram a existência do grupo para partilha de informações de recenseamento eleitoral.

O MDM através do seu mandatário, diz que o ministério público pecou por ter demorado a agir, mas mostrou-se feliz com o estágio em que esta o processo.

Os arguidos são acusados de prática de crime de obstrução a inscrição e recusa em inscrição de eleitores. Uma fonte do tribunal judicial da província de Sofala, confirmou a recepção do referido processo que já foi remetido ao juiz de instrução criminal para passos subsequentes.