Na sexta-feira, a UNITA requereu ao TC que fosse declarada a ineficåcia da acta dos resultados definitivos das eleiçÔes de 24 de Agosto
O Tribunal Constitucional (TC) de Angola negou hoje provimento Ă providĂȘncia cautelar interposta pela UNITA na passada sexta-feira, que pretendia que fosse rejeitada a acta dos resultados eleitorais, por considerar que o procedimento cautelar nĂŁo era o meio adequado.
Na sexta-feira, a UNITA requereu ao TC que fosse declarada a ineficĂĄcia da acta dos resultados definitivos das eleiçÔes de 24 de agosto – que deram a vitĂłria por maioria absoluta ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) – e que a ComissĂŁo Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas reclamaçÔes.
No acĂłrdĂŁo hoje divulgado pelo TC e assinado por nove dos 10 juĂzes reunidos em plenĂĄrio, o TC concluiu que o pedido formulado “resulta como efeito automĂĄtico da lei, nos termos do artigo 158.Âș da Lei OrgĂąnica das EleiçÔes Gerais” e considera que nĂŁo estĂŁo reunidos os pressupostos cumulativos para o seu decretamento, ao abrigo dos artigos 399.Âș e seguintes do CĂłdigo de Processo Civil”.