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Daniel Chapo promulga lei que aumenta idade de reforma na função pública para 65 anos 

Chefe de Estado moçambicano validou também diplomas que redefinem competências a nível provincial para eliminar redundâncias e reduzir a massa salarial

O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a nova lei que altera o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), fixando a idade de reforma obrigatória e automática nos 65 anos, contra os anteriores 60 anos. O diploma abre ainda uma excepção para os profissionais integrados em carreiras especiais que, mediante o cumprimento de determinados requisitos legais, poderão prorrogar o tempo de serviço activo até aos 70 anos. 

Segundo a Presidência da República, esta reforma legislativa responde a uma das promessas assumidas pelo Chefe de Estado no seu discurso de investidura. O objectivo principal desta medida centra-se na valorização do capital humano e na retenção de quadros experientes no aparelho do Estado, atenuando as saídas prematuras em sectores estratégicos como a educação, a saúde, a diplomacia e a investigação científica. 

Em paralelo, Daniel Chapo promulgou as Leis de Revisão relativas à Organização e Funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e dos Órgãos de Representação do Estado na Província. Estas alterações legais visam delimitar e clarificar com precisão as fronteiras de actuação de cada uma destas estruturas governativas.  

O objectivo central dessas ações passa por eliminar redundâncias administrativas a nível local e impulsionar a estratégia nacional de contenção de custos e redução gradual da massa salarial do país, tornando as contas públicas mais sustentáveis. 


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