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Holanda regista primeiro caso de eutanásia em criança com menos de 12 anos desde 2002 

Procedimento realizado em 2025 foi comunicado ao Parlamento pela ministra da Saúde; Procuradoria avalia cumprimento das exigências legais

A Holanda registou o primeiro caso de eutanásia numa criança com menos de 12 anos de idade desde que a legislação sobre a morte assistida entrou em vigor no país, em 2002. O procedimento clínico foi realizado no decorrer do ano de 2025, mas a sua ocorrência foi anunciada publicamente pela ministra da Saúde, Sophie Hermans, no âmbito da apresentação de um relatório anual enviado ao Parlamento sobre mortalidade e intervenções médicas em menores e recém-nascidos. 

As autoridades governamentais optaram por salvaguardar a identidade da criança, não tendo sido divulgados quaisquer detalhes de natureza pessoal. O dossier encontra-se agora sob avaliação minuciosa da Procuradoria do país, que possui a competência de fiscalizar e validar se o profissional de saúde responsável pelo acto cumpriu escrupulosamente todos os critérios e pressupostos de “diligência médica” exigidos pela ordem jurídica holandesa. 

Pioneira a nível global na regulamentação da eutanásia e do suicídio assistido, a Holanda exige a verificação de requisitos rigorosos para a validação do procedimento, destacando-se a comprovação médica de um sofrimento considerado insuportável e desprovido de qualquer perspectiva de melhora clínica, para além do parecer obrigatório emitido por especialistas independentes. 

No que concerne ao segmento de menores, o quadro legal estabelece balizas diferenciadas por faixas etárias. Os procedimentos em bebés com até um ano de vida e em adolescentes dos 16 aos 18 anos mereceram actualizações formais no ano de 2024, ao passo que os menores situados entre os 12 e os 15 anos dependem obrigatoriamente da autorização dos progenitores.  

O Governo holandês realçou que as situações associadas a crianças com idade inferior a 12 anos revestem-se de uma natureza extremamente rara, estando ligadas a diagnósticos de doenças incuráveis, anomalias congénitas severas e cenários clínicos refratários aos cuidados paliativos.  

As estimativas oficiais apontam para a possibilidade de ocorrência de cerca de cinco casos anuais nesta faixa etária específica, um indicador que volta a redefinir as discussões éticas e políticas em torno das fronteiras da eutanásia pediátrica. 

R7.com  


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