Uma vaga de repúdio e indignação tomou conta do debate público em Moçambique após a circulação de imagens que documentam a morte do cidadão Narciso Sambo, conhecido por “Macovo”, no Posto Administrativo de Xinavane, Distrito da Manhiça, Província de Maputo.
As posições tornadas públicas pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), pela Bancada Parlamentar do PODEMOS, pelo político Venâncio Mondlane e pela Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) convergem na denúncia de uma grave violação dos direitos humanos e de um atentado directo ao Estado de Direito Democrático.
As organizações enfatizam que a actuação dos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) configura uma execução extrajudicial, uma vez que o cidadão foi alvejado a curta distância quando se encontrava imobilizado, rendido e sem apresentar qualquer perigo iminente.
Do ponto de vista legal, o CDD explica que o sucedido constitui uma afronta ao Direito à Vida consagrado no artigo 40.º da Constituição da República de Moçambique (CRM), ao princípio da presunção de inocência e ao devido processo previstos no artigo 59.º da CRM, além de violar tratados internacionais como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
Conforme sublinham a OAM e o PODEMOS, o histórico ou a alegada perigosidade de um indivíduo não eliminam os seus direitos constitucionais, devendo o uso da força letal pautar-se estritamente pela legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Perante a gravidade dos factos, as três entidades exigem a intervenção imediata e independente da Procuradoria-Geral da República (PGR) para a instauração de um inquérito criminal célere e transparente. Defendem igualmente a responsabilização penal, civil e disciplinar tanto dos autores materiais como da cadeia de comando responsável pela operação, a par da suspensão preventiva dos agentes envolvidos.
Por seu turno, o político Venâncio Mondlane, também repudiou o acto fazendo menção que em Moçambique não há pena de morte e nenhum agente do Estado tem o direito de matar alguém já neutralizado, mesmo que seja um criminoso cadastrado.
Por fim, solicitam a monitoria activa da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, exigem a investigação urgente e transparente, assim como a identificação, detenção e julgamento exemplar de todos os responsáveis. Os mesmos apelam ao Comando-Geral da PRM para que preste esclarecimentos públicos pautados pela verdade e pelo respeito absoluto às leis do país.
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