O Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas suspendeu, com efeito imediato, a emissão de credenciais e guias de carvão e lenha pelos distritos.
Pela Nota nº 86/2026, o Secretário de Estado de Terra e Ambiente, Gustavo Sobrinho Dgedge, alerta que só as províncias podem licenciar a exploração florestal, nos termos da Lei de Florestas nº 17/2023. Com esta directiva, os documentos emitidos pelos distritos passam a ser considerados “nulos e sem efeito”.
Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA), fiscais provinciais e distritais foram instruídos a apreender de imediato produtos transportados apenas com documentação distrital. O objectivo é travar a exploração ilegal e garantir que 20% das taxas sejam revertidas para as comunidades.
Na província de Inhambane, as operações de fiscalização já resultaram na interceção e apreensão de várias viaturas carregadas de lenha e carvão desde a semana passada. Embora a decisão tenha gerado contestação inicial por parte dos operadores à porta da instituição, uma reunião posterior com as autoridades culminou num consenso, tendo os trabalhadores concordado em organizar-se em associação para regularizar a actividade de acordo com as novas exigências legais.
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