O Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça ordenou a soltura imediata de oito membros do partido ANAMOLA, que haviam sido detidos supostamente por extorsão aos egentes económicos na localidade de Xinavane.
Segundo sabe à Miramar, a decisão foi tomada na sequência de um requerimento de habeas corpus apresentado pela defesa dos cidadãos, entre os quais Júlio Vicente Chivambo e Júlio Ricardo Cossa.
A juíza de instrução criminal fundamentou a decisão com base na violação dos prazos legais de detenção e no facto de a mesma ter sido efectuada sem mandado judicial e fora de situações de flagrante delito. O despacho assinala ainda irregularidades graves, como a invasão de domicílio, a falta de assistência por defensor e a ausência de comunicação imediata ao Ministério Público.
Ao apreciar o caso, o tribunal reforçou que o habeas corpus é um meio urgente para proteger o direito fundamental à liberdade contra actos ilegais ou abusivos da autoridade pública.
Face aos fundamentos apresentados, foram emitidos os competentes mandados de soltura para os oito detidos nesta terça-feira, 24 de fevereiro.



















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