Em acórdão publicado hoje, o Conselho Constitucional decidiu declarar nula a Deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais.
O Conselho Constitucional decidiu ainda considerar como não inscrita a Coligação Aliança Democrática, para fins eleitorais, o que impede consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas nos termos do artigo 177 da Lei n.o 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.o 2/2019, de 31 de Maio.
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