O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar a Lei de Comunicação Social, a Lei de Radiodifusão e a Lei do Conselho Superior da Comunicação Social. O acto decorre após os referidos diplomas terem sido aprovados pela Assembleia da República e submetidos à verificação de conformidade com a Lei Fundamental.
A validação destes instrumentos legais enquadra-se nos esforços contínuos do Estado moçambicano para o aperfeiçoamento do quadro jurídico do sector, adequando-o aos desafios actuais e salvaguardando os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e do direito à informação.
O Executivo sublinha que este pacote legislativo visa fortalecer as instituições democráticas e potenciar o papel dos órgãos de informação na educação, na formação da opinião pública, na consolidação da unidade nacional e na defesa dos interesses do Estado.
O conjunto de reformas agora promulgadas visa igualmente promover o Estado de Direito Democrático, bem como impulsionar o desenvolvimento económico, social, científico e cultural do país. Através desta decisão, a Presidência da República reforça o compromisso institucional com a promoção de um ecossistema mediático cada vez mais profissional, plural e responsável, orientado para a defesa do interesse público, da cidadania e dos direitos humanos.
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