O Provedor de Justiça decidiu não dar seguimento ao pedido de Venâncio Mondlane, presidente da Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA), que pretendia ver declarada a inconstitucionalidade da lei que aprova o PESOE para 2026.
O político argumentava que a fusão do Plano Económico e Social (PES) com o Orçamento do Estado (OE) num único documento criava uma figura jurídica inexistente na Lei Fundamental.
Após análise do Conselho Técnico da Provedoria, o órgão concluiu que a petição carece de fundamentos legais. Na sua explicação, o Provedor esclarece que a Constituição não define uma forma específica para a aprovação do PES após a sua discussão parlamentar.
Desta forma, o uso de um único instrumento legal para ambos os documentos é considerado lícito e não fere as normas constitucionais ou o Regimento da Assembleia da República.
A decisão alerta também para os riscos de uma eventual anulação da lei, que obrigaria a uma nova votação e poderia paralisar as despesas públicas previstas para o presente ano.
Com este parecer, a Provedoria de Justiça encerra a possibilidade de intervir junto do Conselho Constitucional sobre esta matéria específica, mantendo a validade jurídica do modelo de aprovação actual.
