O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou a lei que estabelece a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundo de Pensões de Moçambique. A nova instituição terá a responsabilidade de garantir que o sector opere com maior transparência e eficácia, assegurando que as normas internacionais de supervisão sejam aplicadas em todo o território.
A implementação desta lei assegura benefícios directos para os cidadãos, como a introdução de preços mais competitivos e produtos inovadores. Entre as novidades, destacam-se os seguros agrícolas indexados ao clima, fundamentais para proteger a produção nacional contra ciclones e cheias. Além disso, a nova autoridade foca-se na protecção de consumidores de baixa renda e das zonas rurais, permitindo que mais moçambicanos tenham acesso a mecanismos de segurança financeira anteriormente inacessíveis.
No contexto da economia nacional, a autoridade vai fortalecer a estabilidade do mercado financeiro e aumentar a confiança dos investidores. A estratégia passa por mobilizar a poupança a longo prazo através dos fundos de pensões, canalizando esses recursos para o financiamento do desenvolvimento do País. Com esta reforma, Moçambique posiciona-se de forma mais resiliente perante choques económicos, promovendo a inovação digital e serviços ajustados às actuais exigências do mercado global.
Esta reforma legislativa garante a viabilidade e a sustentabilidade do sistema de previdência e seguros, projectando um futuro mais seguro para as próximas gerações de moçambicanos.
