O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a Lei de Revisão da Lei do Sector Empresarial do Estado, a Lei de Revisão da Lei de Minas, a Lei de Revisão da Lei de Petróleo e a Lei de Conteúdo Local.
A validação destes instrumentos jurídicos surge após a verificação de que os textos legais não contrariam a lei fundamental, reunindo os requisitos necessários para a entrada em vigor na ordem jurídica nacional logo após a publicação oficial. A actualização legislativa das leis de minas, do petróleo e do sector empresarial do Estado visa salvaguardar os recursos estratégicos do país, consolidar a soberania económica e maximizar os benefícios directos para os cidadãos.
A nova Lei do Conteúdo Local estabelece a obrigatoriedade da inclusão e participação do empresariado moçambicano nos grandes projectos de investimento privado e público, determinando o direito de preferência na aquisição de bens e serviços produzidos no mercado interno.
Através da promulgação deste pacote de diplomas, o Executivo reforça os mecanismos de gestão dos recursos minerais e energéticos sob a égide do interesse público, impulsionando a criação de novos postos de trabalho, a retenção de riqueza e o desenvolvimento socioeconómico sustentável do país.
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