Miramar News Moçambique Ordem dos Advogados contesta legalidade de taxas cobradas por Centrais Sindicais 

Ordem dos Advogados contesta legalidade de taxas cobradas por Centrais Sindicais 

OAM afirma que fixação de valores para emissão de pareceres não tem respaldo na Lei do Trabalho e prejudica trabalhadores e empresas

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) manifestou sérias reservas e contestou a legalidade da fixação e cobrança de taxas por parte das Centrais Sindicais e suas respectivas associações.  

Em comunicado oficial recebido na redacção da Miramar, a agremiação que zela pela defesa do Estado de Direito Democrático e pelos direitos fundamentais referiu que a imposição destes valores pecuniários para a emissão de pareceres configura a criação de encargos financeiros que não encontram qualquer tipo de respaldo na legislação laboral vigente no país. 

Na fundamentação apresentada pelas organizações sindicais, a cobrança assentava no artigo 151.º, n.º 2 da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto (Lei do Trabalho), que confere às associações sindicais e de empregadores a faculdade de angariar recursos financeiros e dispor deles para a prossecução dos seus objectivos.  

Todavia, a OAM clarificou que este dispositivo legal não autoriza, de forma alguma, a fixação de taxas sobre serviços decorrentes do cumprimento das suas obrigações legais de defesa dos interesses dos trabalhadores. 

A Ordem dos Advogados alertou ainda que a actuação das referidas centrais viola os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da protecção dos direitos laborais, infringindo também a proibição de financiamento às estruturas sindicais por parte dos empregadores.  

A organização concluiu que o modelo de cobrança adoptado desvirtua o papel de salvaguarda dos trabalhadores, filiados ou não, e gera prejuízos directos tanto para a classe laboral quanto para a sustentabilidade das empresas do mercado nacional, independentemente da sua dimensão. 


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